LEI Nº 7.946, DE 10 DE JULHO DE 2023

 

Altera a extensão da Rua Adriano Alves da Silva, localizada no Bairro Vila Nova Mogilar, neste Município, na forma que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º A Rua Adriano Alves da Silva, localizada no Bairro Vila Nova Mogilar, neste Município, denominada pela Lei nº 5.176, de 27 de dezembro de 2000, código de logradouro nº 21. 951-4, conhecida popularmente como "Avenida Cívica", fica com seu início estendido até a Avenida Professor Ismael Alves dos Santos e seu término estendido até a Rua Carlos Barattino, trecho que se constitui em seu prolongamento natural, conforme indicado no Desenho nº L/5.086/22 do arquivo da Secretaria de Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  Fica afetado à classe de bens públicos de uso comum do povo o imóvel constante na Matricula nº 52.667, do 1 ° Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Finanças sob o nº 11.167.013, destinado aos fins previstos no artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURÍCIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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