LEI Nº 7.947, DE 10 DE JULHO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber o imóvel que especifica em dação em pagamento.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em dação em pagamento da Organização Mogiana de Educação e Cultura - OMEC, inscrita no CNP J sob o nº 52.562.758/0001-17, o imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Delphino Alves Gregório, s/nº, Vila Mogilar, nesta cidade, objeto da Matrícula nº 3 7. 936, do 1 º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Mogi das Cruzes, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Finanças sob o nº 11.146.002.

 

Parágrafo único. O valor do imóvel a ser considerado para fins da dação em pagamento de que trata o caput deste artigo não poderá ser superior ao seu respectivo valor de mercado, conforme atestado em avaliação efetuada pela Comissão Municipal Permanente de Avaliação e Reavaliação - CEP AR, da Secretaria de Finanças do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURÍCIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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