LEI Nº 7.948, DE 10 DE JULHO DE 2023

 

Retifica o Convênio nº 103921/2022 (Processo nº SDR-PRC-2022-03485-DM), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, esta por sua Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 103921 /2022 (Processo nº SDR-PRC-2022- 03485-DM), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, está por sua Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais, e o  Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinado à execução de obras de infraestrutura urbana, no âmbito do Programa Nossa Rua, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio nº 103921/2022 (Processo nº SDR-PRC-2022-03485-DM), de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 18.491.142,05 (dezoito milhões, quatrocentos e noventa e um mil, cento e quarenta e dois reais e cinco centavos).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1 ° desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Infraestrutura Urbana, crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.394.348,66 (oito milhões, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado à execução de obras de infraestrutura urbana, no âmbito do Programa Nossa Rua.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes:

 

I - de excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1 º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações R$ 4.197.174,33.

 

II - de anulação parcial ou total de dotação consignada no orçamento vigente, nos termos do disposto no inciso III do § 1 º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações, classificada sob o nº 02.19.01 - 15.452.2006.2.315 - 3.3.90.39.00 R$ 4.197.174,33 Total Geral R$ 8,394,348.66.

 

Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURÍCIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor