LEI Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados, junto a Seção de Aferição de Pesos e medidas, um cargo de auxiliar de escrita, Referencia IX, e outro de zelador, Referencia IV.

 

Art. 2º Será encargo do auxiliar de escrita a escrituração de todos os serviços da Seção inclusive o preenchimento dos talões da arrecadação das taxas de aferição e o respectivo lançamento em livros apropriados.

 

Parágrafo único. As taxas arrecadadas serão recolhidas diariamente à tesouraria municipal, por meio de relação especificadas dos talões de arrecada; cão, cujas 3º vias serão anexadas às mesmas.

 

Art. 3º O zelador terá o encargo de acompanhar o Chefe de Seção nos Serviços de aferição, bem como, zelar pela conservação de todos os materiais pertencentes à Seção.

 

Art. 4º para os cargos criados pelo artigo 1º, serão aproveitados funcionários do quadro de pessoal já existente.

 

Art. 5º Para atender as despesas da manutenção da Seção de Aferição de pesos e Medidas, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

 

Art. 6º O valor do crédito referido no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário, exercendo o cargo de Chefe de Seção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.