LEI Nº 884, DE 11 DE SETEMBRO DE 1958

 

Projeto de Lei nº 57/57 

 

Autoriza a venda de material pertencente ao Município e desnecessário aos serviços da Municipalidade e dá outras providências.     

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência administrativa, por preço não inferior ao estipulado no respectivo laudo de avaliação, o material abaixo discriminado, pertencente ao Município, desnecessário aos serviços da Municipalidade, a saber: 

 

a) exemplares do Diário Oficial do Estado, referente ao período de 1946 a 1954.

b) exemplares do Diário Oficial da União, referente ao exercício de 1954; e 

c) recibos de arrecadação, vários exercícios. 

 

Total 1.000 quilos.

 

Art. 2º O produto a ser obtido em conseqüência da venda, da presente Lei, será registrado pelo Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, rubrica “RECITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA”, deste exercício.

 

Art. 3º Do edital de concorrência administrativa deverão constar todas as condições e especificações necessárias a vendo do material a que se refere o artigo 1º, desta Lei.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 11 de Setembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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