LEI Nº 7.957 DE 18 DE JULHO DE 2023

 

Ratifica o Convênio (Processo nºSH-PRC-2022-00141 – Demanda nº 049558), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Habitação, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio (Processo nº SH-PRC-2022-00141 - Demanda nº 049558), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Habitação, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, no valor de R$ 563 .416,82 ( quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), destinado à execução de obras de equipamento social - reforma e revitalização de área para prática de esportes e lazer, no Conjunto Habitacional Mogi das Cruzes K - Loteamento Kaizuka, no âmbito do Programa Especial de Melhorias - PEM, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio (Processo nº SH-PRC-2022-00141 - Demanda nº 049558), de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 140.854,21 (cento e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1 º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Habitação Social e Regularização Fundiária, crédito adicional especial no valor de R$ 704.271,03 (setecentos e quatro mil, duzentos e setenta e um reais e três centavos), classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custear as despesas com a execução de obras de equipamento social - reforma e revitalização de área para prática de esportes e lazer, no Conjunto Habitacional Mogi das Cruzes K - Loteamento Kaizuka, no âmbito do Programa Especial de Melhorias - PEM, nos termos do convênio de que trata a presente lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes:

 

I - de excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1 º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações R$ 563.416,82.

 

II - de superávit financeiro, nos termos do disposto no inciso I do § 1 º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações R$ 140.854,21

 

Total. Geral R$ 704.271.03

 

Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de julho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

MAURÍCIO JUVENAL

Secretário do Governo

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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