LEI Nº 7.966, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Mogi das Cruzes a “Semana Municipal da Psicologia”, contido nele o “Dia do Psicólogo”, dedicado aos profissionais que lidam com a saúde mental, emocional e o bem-estar das pessoas.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Mogi das Cruzes, a "Semana Municipal da Psicologia", a ser comemorada, preferencialmente, na semana do dia 27 de agosto, data essa também, ora instituída, no referido Calendário Oficial de Datas como o "Dia do Psicólogo".

 

Art. 2°  Na "Semana Municipal da Psicologia" e no "Dia do Psicólogo", ora instituídos, poderá o Poder Executivo determinar às Secretarias da Administração Pública competentes a realização de atividades alusivas, tais como: palestras, eventos, seminários, apresentações, workshops, encontros comunitários, dentre outras ações; que bem representam a conscientização e a atuação da Psicologia na formação humana de cada pessoa e no impacto consequente na nossa sociedade.

 

Art. 3º  As iniciativas descritas no artigo 2º desta lei poderão contar com a cooperação das entidades civis, profissionais e cientificas, além da iniciativa privada.

 

Art. 4º No âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a "Semana Municipal da Psicologia" e o "Dia do Psicólogo" serão comemorados com a realização de sessão solene, eventos, palestras, seminários, apresentações, workshops, dentre outras atividades alusivas à finalidade; com igual possibilidade da iniciativa prevista no artigo 3º desta lei.

 

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes receberá indicações e entregará, na referida sessão solene designada, 11 (onze) placas de aço escovado aos homenageados, em alusão aos relevantes serviços prestados no âmbito desta lei, no período anual imediatamente anterior, nos termos de praxe utilizados.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 08 de agosto de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 08 de agosto de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOHNROSS JONES LIMA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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