LEI Nº 934, 4 DE FEVEREIRO DE 1959
Projeto de Lei nº 150 de 1956
Que declara de utilidade pública municipal dos Funcionários Públicos de Mogi.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Associação dos Funcionários Públicos de Mogi das Cruzes, com sede a Rua Braz Cubas, nº 120, nesta cidade, registrada no Cartório de Registro de títulos e Documentos desta Comarca no Livro nº A-2, de Registro de Pessoas Jurídicas, a fls. 151, sob número de ordem 129, em 28 de setembro de 1954.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Fevereiro de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Fevereiro de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.