LEI Nº 889, DE 19 DE SETEMBRO DE 1958
Projeto de Lei nº 42/58
Declara de utilidade pública a Casa de Caridade Espiritual “JOANA D’ARC”.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública municipal a Casa de Caridade Espiritual JOANA D’ARC, com sede nesta cidade à Rua são João nº 530.
Art. 2º Enquanto perdurar a declaração de utilidade pública constante do artigo anterior, fica a Casa de Caridade Espiritual JOANA D’ARC isenta das tributações de impostos municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 19 de Setembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.