LEI Nº 890, DE 19 DE SETEMBRO DE 1958

 

Projeto de Lei nº 62/58 

 

Dispõe sobre concessão de pensão mensal à viúva de ex-funcionário.     

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica concedida à D. Celina Sampaio Dahyr, viúva de Nacip José Dahyr, ex-funcionário da municipalidade, uma pensão mensal intransferível, de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), a partir de 1º de Janeiro de 1958.

 

Parágrafo único: O pagamento da pensão será suspenso quando cessar o estado de viuvez da beneficiária, ou haver cessado seu estado de insuficiência econômica.  

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros). 

 

Art. 3º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a verba 4.90.1 – 8.43.4 – DESPESAS DIVERSAS – I – Para aluguel da sede do Pronto Socorro, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 19 de Setembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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