LEI Nº 7.976, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública do “Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmico da Fiel.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Fiel, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 04.164.800/0001-07, com sede na Rua Padre Dr. Marcilio Simões R. Mello, nº 10, Bairro do Jardim Rodeio, neste município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 12 de setembro de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de setembro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MILTON LINS DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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