LEI Nº 893, DE 19 DE SETEMBRO DE 1958

 

Projeto de Lei nº 68/58 

 

Dispõe sobre concessão de pensão mensal a D. Josephina Moraes Mello.      

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º É concedida a D. Josephina Moraes Mello, viúva de Adelino Mello, ex-funcionário da Municipalidade, uma pensão mensal intransferível de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1958.

 

Parágrafo único: O pagamento da pensão será suspenso quando cessar o estado de viuvez da beneficiária ou haver cessado seu estado de insuficiência econômica. 

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 3º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a verba 4.80.1 – 8.29.1 PESSOAL VARIÁVEL – I – 1 Zelador contratado, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.   

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 19 de Setembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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