LEI Nº 7.979, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

 

Institui condecoração denominada Medalha “Miled Cury Andere” no Município de Mogi das Cruzes, na forma que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Esta lei institui a condecoração denominada Medalha "Miled Cury Andere", a ser conferida a pessoas que tenham desempenhado contribuição de acentuada relevância para o Município de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. Entende-se por acentuada relevância a atuação que tenha proporcionado impacto decisivo e duradouro no desenvolvimento do Município, determinando seus rumos em áreas de interesse público, como saúde, educação, política, economia, cultura, mobilidade, meio ambiente, agricultura e abastecimento, habitação social, esportes e lazer, assistência social. infraestrutura urbana e segurança pública.

 

Art. 2º A entrega será feita por meio de cerimonial oficial, na presença do Prefeito ou de autoridade designada.

 

Art. 3º A condecoração de que trata esta lei será conferida por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de setembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURÍCIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidscruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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