LEI Nº 8.000, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Sidnei Ferreira, cujos dados biográficos acompanha, a presente lei, o logradouro público existente, cadastrado atualmente como sendo Rua 1 (um) e sob código nº 22.784-5, com inicio da Rua da Travessia e término na Rua Dez, Loteamento Residencial Fazenda Itapety “I” – Cesar de Souza, neste município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 09 de novembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de outubro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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