LEI Nº 8.002, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal de CÁRITAS DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES – FILIAL – CASA CIRINEU – ACOLHIMENTO DE IDOSOS, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a CÁRITAS DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES – FILIAL - CASA CIRINEU – ACOLHIMENTO DE IDOSOS, entidade civil de direito privado, de âmbito diocesano, de caráter religioso, beneficente e filantrópico, de fins não econômicos; devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.580.826/0005/-02, estabelecida à Av. Dr. Aristeu Ribeiro de Rezende, 333, Vila Oliveira, nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes/SP.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 09 de novembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de outubro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador JOHNROSS JONES LIMA)

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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