LEI Nº 936, 19 DE FEVEREIRO DE 1959
Projeto de Lei nº 3 de 1958
Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar contrato com o Instituto de Previdência, para construção de um prédio nesta cidade, para funcionamento da Escola de Iniciação Agrícola.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, autorizada a assinar contrato com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção de um prédio para funcionamento da Escola de iniciação Agrícola desta cidade, nos termos do decreto estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957, a ser executado nesta cidade, com financiamento do Instituto, em terreno já doado especialmente para esse fim.
Parágrafo único. Mediante autorização legislativa poderá a Prefeitura Municipal transferir o contrato a terceiros, para a execução das obras referidas no artigo supra.
Art. 2º A construção, objeto desta Lei, será financiada pela referida Autarquia e obedecerá os padrões, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e condições contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras a que se refere o decreto 27.167, de 4 de Janeiro de 1957.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Fevereiro de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Fevereiro de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.