LEI Nº 937, 13 DE MARÇO DE 1959

 

Dispõe sobre criação do Quadro de Estagiárias nos Parques Infantil desta cidade e da outras providências.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, na Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, o quadro de estagiárias em Parques Infantis.

 

 Parágrafo único. Em cada Parque Infantil mantido pelo Município, haverá tantas estagiárias mais uma , quantas as turmas de crianças.

 

Art. 2º As professoras estagiárias, quando em substituição, perceberão vencimentos iguais aos das professoras efetivas, porquanto seus deveres, obrigações e encargos são os mesmos destas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas de substituições constante do orçamento vigente, suplementada das oportunamente, se necessário.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o disposto na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Março de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Março de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.