LEI Nº 8.007, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação do Gabinete de Instrução (GI) da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica criado o Gabinete de Instrução (GI) na estrutura da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes, órgão vinculado à Secretaria de Segurança, com a finalidade de organizar e realizar os cursos de formação para seus novos agentes, a manutenção e a atualização permanente de conteúdos pertinentes à função, bem como oportunizar a realização de atividades físicas, supervisionadas por agentes da Guarda Municipal, formados em educação física, proporcionando a capacitação contínua de todos agentes da corporação. 

 

Art. 2º Ao Gabinete de Instrução (GI) compete: 

 

I – elaborar os estudos de situação relativo à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização do efetivo da Guarda Civil Municipal, coordenando e fiscalizando, no que lhe for atribuído, as atividades de seleção para ingresso e admissão de pessoal, inclusive a confecção de proposta de edital de ingresso; 

 

II – planejar, fiscalizar, coordenar e controlar as atividades de formação, requalificação e especialização dos guardas civis municipais, expedindo certificados e diplomas; 

 

III – elaborar as diretrizes gerais do ensino e estatísticas relativas às atividades de ensino e desportos, observadas as leis federais que regem a matéria; 

 

IV – estruturar os cursos, concursos e estágios da corporação; 

 

V – contratar entidades particulares e públicas promotoras de cursos, treinamentos, palestras, congressos e seminários de interesse da corporação; 

 

VI – analisar e avaliar a necessidade de cursos para os guardas civis municipais, bem como avaliar seus respectivos currículos; e 

 

VII – aplicar o Teste de Aptidão Física (TAF) aos componentes da corporação, com apoio, se for o caso, de outras Secretarias. 

 

§ 1° Os instrutores pertencentes à Guarda Civil Municipal deverão ter formação específica e/ou experiência técnica comprovada. 

 

§ 2° A Matriz Curricular para os cursos de formação, capacitação profissional, aperfeiçoamento e especialização do efetivo da Guarda Civil obedecerá ao estabelecido em legislação específica pela Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP ou por outros órgãos públicos que exerçam a referida função e pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3° O Gabinete de Instrução (GI) terá à frente um Guarda Municipal de 1° Classe ou superior, que será indicado pelo Coordenador da Guarda Municipal e chancelado pelo Secretário de Segurança, podendo ser gratificado para a função, ficando responsável: 

 

I – pela elaboração, execução e acompanhamento de todos os cursos, treinamentos e formação dos agentes da Guarda Municipal; e

 

II – pelo oferecimento de condições e acompanhamento para que os Guardas Municipais desenvolvam e mantenham seu condicionamento físico, por meio de academia instalada em base da Guarda Municipal que esteja equipada com aparelhos para a prática de musculação e de outras atividades físicas. 

 

Parágrafo único. Para instrução, formação e demais atividades, o Gabinete de Instrução (GI) poderá convidar servidores de outras Secretarias para colaborarem nas atividades pertinentes. 

 

Art. 4° O planejamento das ações do Gabinete de Instrução (GI), de acordo com as atribuições previstas nesta lei, observará as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Segurança.

 

Art. 5° O Município de Mogi das Cruzes, por intermédio da Secretaria de Segurança, proverá os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Gabinete de Instrução (GI).

 

Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, mediante ato próprio, a fim de assegurar a sua devida aplicação. 

 

Art. 7° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento. 

 

Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 17 de novembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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