LEI Nº 8.011, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa-auxílio aos estudantes selecionados ao “Curso Técnico em Guia de Turismo”, oferecido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, forma que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa-auxílio aos estudantes selecionados ao “Curso Técnico em Guia de Turismo”, oferecido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, nos termos do Programa SENAC de Gratuidade, consoante o Acordo de Cooperação celebrado entre o SENAC e o Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê – CONDEMAT, do Alto Tietê – CONDEMAT, do qual o Município de Mogi das Cruzes é parte integrante como consorciado.

 

§ 1º O valor da bolsa-auxílio a que alude o caput deste artigo é de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por mês, a ser concedido durante todo o período do curso, conforme seu respectivo cronograma e número de vagas disponibilizadas ao Município de Mogi das Cruzes, valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente em 2023.

 

§ 2º A coordenação do Programa SENAC de Gratuidade e a observância dos critérios para seleção dos beneficiários da bolsa-auxílio de que trata esta lei serão de responsabilidade do órgão competente do Município, obedecidas as concernentes obrigações, limites e demais características do Acordo de Cooperação celebrado entre o SENAC e o CONDEMAT, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados ao pagamento da bolsa-auxílio de que trata esta lei e às demais ações relativas à execução do Programa SENAC de Gratuidade.

 

Art. 3º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do Programa SENAC de Gratuidade, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de novembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Mauricio Juvenal

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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