LEI Nº 75, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura municipal de Mogi das Cruzes, autorizada a lavrar um contrato com a The São Paulo Tramway Ligt and Power Co. Ltda., para a construção de uma linha de força e energia elétrica entre a sede do município e o distrito de paz de Taiaçupeba, inclusive a iluminação da sede do distrito aluído.

 

Art. 2º Os termos do contrato ficarão ao critério da prefeitura que procurará salvaguardar os interesses municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes para a execução do contrato correrão por conta da importância arrecadada dos moradores da região e o restante, correspondente aos 350 (trezentos e cinqüenta) postes solicitados pela “Ligtht” será coberto pela verba não excedente a Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), que constará no orçamento do exercício de 1949.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário, exercendo o cargo de Chefe de Seção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.