LEI Nº 8.021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo por intermédio do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, para a finalidade que especifica, e dá outras providências. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, tendo por objeto a realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, mediante transferência de recursos materiais e financeiros, do Estado ao Município, em consonância com   as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho constante no documento n° 5692568 do Processo SEI n° 001.00004365/2023-80 e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1° desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Convênio ora autorizado.

 

Art. 4° Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURÍCIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor