LEI Nº 941, 20 DE ABRIL DE 1959

 

Projeto de Lei nº 49 de 1956

 

Que denomina PRAÇA ROMUALDO DR SOUZA BRITO, uma via pública desta cidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa-se a denominar-se “PRAÇA ROMUALDO DE SOUZA BRITO”, o logradouro sem denominação, existente entre as ruas Major Arouche de Toledo e Capitão Paulino Freire, no Alto da Boa Vista, que faz frente com o Lar Batista de Crianças.

 

Art. 2º As placas denominativas constará o seguinte: PRAÇA ROMUALDO DE SOUZA BRITO- Mogiano- Fundador da Cidade de Pinhal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria, consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.