LEI Nº 8.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Ratifica o Convênio GSSP/ATP n° 765/23 (Processo n° SSP-PCR-2023-00047-DM), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica ratificado o Convênio GSSP/ATP nº 765/23 (Processo nº SSP-PRC- 2023-00047-DM), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, no valor de R$ 97.753,60 (noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), destinado à aquisição de armas de fogo para a Guarda Municipal de Mogi das Cruzes, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecido no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1° desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Segurança, crédito adicional suplementar no valor de R$ 97. 753,60 (noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custear despesas com a aquisição de armas de fogo para a Guarda Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com recursos financeiros oriundos de excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações, provenientes do Convênio de que trata o artigo 1° desta lei.

 

Art. 4° Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.

 

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURÍCIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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