LEI Nº 8.029, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Confere nova redação ao § 5° e acrescenta o § 6° ao artigo 195-B, e altera o § 6º e acrescenta o § 7° ao artigo 195-C da Lei nº 7.200, de 31 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O § 5° do artigo 195-B da Lei nº 7.200, de 31 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 195-B .......... .

 

§ 5° Fica concedido novo prazo, até 31 de dezembro de 2024, prorrogável por mais 12 (doze) meses, mediante ato da autoridade competente, para a regularização referenciada no parágrafo anterior."

............................... (NR)

 

Art. 2º Fica acrescido o § 6° ao artigo 195-B da Lei nº 7.200, de 31 de agosto de 2016, com a seguinte redação:

 

"Art. 195-B. ......... . 

 

§ 6° Findos os prazos estabelecidos nos§§ 4° e 5° deste artigo, as empresas deverão atender as disposições de uso e ocupação do solo estabelecidas por esta lei." (NR)

 

Art. 3° O § 6º do artigo 195-C da Lei nº 7.200, de 31 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 195-C .......... .

 

§ 6° Fica concedido novo prazo, até 31 de dezembro de 2024, prorrogável por mais 12 (doze) meses, mediante ato da autoridade competente, para a regularização referenciada no parágrafo anterior."

 

............................... (NR)

 

Art. 4°  Fica acrescido o § 7° ao artigo 195-C da Lei nº 7.200, de 31 de agosto de 2016, com a seguinte redação:

 

"Art. 195-C .......... .

 

§ 7° Findos os prazos estabelecidos nos §§ 5° e 6°, as novas atividades a se instalarem nas edificações de que trata o caput deste artigo deverão atender as disposições de uso e ocupação do solo estabelecidas por esta lei." (NR)

 

Art. 5°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeitura de Mogi das Cruzes

 

Mauricio Juvenal

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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