LEI Nº 943, 20 DE ABRIL DE 1959
Projeto de Lei nº 141 de 1956
Dispõe sobre a publicação de “ANUÁRIO” dos Atos Oficiais dos Poderes Públicos Municipais e de outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar publicar, anualmente, “ANUÁRIO”, dos Atos oficiais dos Poderes Públicos Municipais.
Art. 2º Essa publicação será aditada através do Departamento Administrativo da Municipalidade, em brochura, contendo todos os Atos Oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, promulgados no exercício anterior.
Parágrafo único. A brocha, a que se refere este artigo, constará de duas partes, uma destinada às Leis e decretos promulgados pelo Poder Executivo e a outra, as Leis e resoluções do Poder Legislativo, ambas acompanhadas dos respectivos Índices.
Art. 3º Será de 500 (quinhentos) exemplares a tiragem do “ANUÁRIO” dos quais 200 (duzentos) se destinam ao Poder Legislativo e o restante ao Poder Executivo.
Parágrafo único. Ambos os Poderes Públicos, após a retirada de número de exemplares destinados a seu uso próprio providenciarão a distribuição gratuita dos restantes, as autoridades, repartições públicas e entidades de classes.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria da Lei Orçamentária vigente.
Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.