LEI Nº 944, 20 DE ABRIL DE 1959
(Revogada pela Lei nº 1.678 de 1967)
Que denomina RUA ADOLFO PEREIRA, uma via pública desta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa-se a denominar-se “RUA ADOLFO PEREIRA”, a atual situada na Vila Mogilar, nesta cidade.
Art. 2º As placas denominativas constará o seguinte: RUA ADOLFO PEREIRA- Comerciante - Nascido em 4 de abril de 1870 – Falecido em 06 de Junho de 1955.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria, consignada no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.