LEI Nº 947, 30 DE ABRIL DE 1959
Que dispõe sobre a venda de terreno a GENERAL MOTORS DO BRASIL S.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender a Companhia General de Motores do Brasil (GENERAL MOTORS DO BRASIL S.A), pelo preço de Cr$ 2.575,00 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), valor estipulado no respectivo laudo de avaliação, a área de terreno abaixo caracterizada, pertencente ao patrimônio Municipal e destinada à construção de uma estação repetidora de sistema V.H.F., a saber:
“Um imóvel situado nas proximidades da instalação “link V.M, F., da Companhia Telefônica Brasileira, neste distrito e município de Mogi das Cruzes, com a área de 257, 50 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: De marco 10, situado na reta 8-12, discriminada em a), vai à linha de divisa em rumo v. 54º 22’se a distância de 13.792 metros, dividindo com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, até o marco 21’00” SW a distancia de 23.578 metros, dividindo com os lados sul das áreas “A”e “B”, de propriedade da Rádio Difusora Tupy AS e Armando Sechi Rizzo respectivamente, até marco 10, fechando o perímetros no ponto inicial, tudo de acordo com a planta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.”
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Abril de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Abril de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.