LEI Nº 948, DE 4 DE MAIO DE 1959
Dispõe sobre a concessão de um auxilio financeiro ao sindicato de Papel, Papelão e Cortiça de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado mediante Concorrência Pública, a adquirir um gabinete Dentário completo, bem como o material necessário ao funcionamento de um curso de corte e costura e a proceder reparos e adaptação no local onde funcionará o aludido Gabinete Dentário, até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente para os fins a que se destinam, ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de papel, Papelão e Cortiça de Mogi das Cruzes, com sede nesta cidade, os objetivos mencionados no artigo 1º .
Art. 3º O poder Executivo fica autorizado a tomar todas as medidas de caráter administrativo para a execução desta Lei.
Art. 4º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 5º O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto pela anulação parcial da seguinte verba orçamentária vigente: 4.60.1 – 8.24.1- PESSOAL VARIÁVEL.
I - serviços de Guarda Noturno
II - serviço de 10 guardas noturnos contratados, sendo 1 com mais de 20% Cr$ 200.000,00(duzentos mil cruzeiros).
Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.