LEI Nº 900, DE 27 DE OUTUBRO DE 1958
Projeto de Lei nº 54/58
Autoriza o Poder Executivo a outorgar ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, poderes para a importação de maquinário.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar o aval do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, até o limite de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), para importação de equipamento rodoviário, ao amparo de Decreto nº 41.097 de 7 de março de 1957.
Art. 2º Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior, fica o prefeito municipal, autorizado a assinar a assinar contrato com o B.N.D.E., emitir promissórias e a outorgar ao referido Banco, como garantia de satisfação das obrigações assumidas, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis para recebimento das quotas do imposto de renda prevista no § 4º do artigo 15. Da Constituição Federal, para os anos de 195, 196, e (ou) quotas do imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis e (ou) caução das ações do Município no Petróleo Brasileiro S/A. e destinadas ao Município de Mogi das Cruzes, até o limite máximo do aval de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 27 de Outubro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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