LEI Nº 901, DE 27 DE OUTUBRO DE 1958

 

Projeto de Lei nº 54/58 

 

Dispõe sobre concessão de sepultura gratuita no Cemitério Municipal.       

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, em caráter gratuito e perpétuo, a sepultura localizada na quadra nº 3 –N, chapa nº 870-n, no Cemitério Municipal desta cidade, onde se encontram inumados os restos mortais de Antonio Pinto da Silva, ex-servidor diarista da Municipalidade.     

 

Art. 2º A sepultura de que trata o artigo anterior, em caso algum será objeto de transferência de qualquer espécie e a qualquer título.   

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 27 de Outubro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor