LEI Nº 903, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
Projeto de Lei nº 18/58
Declarando de utilidade pública Orquestra Sinfônica Euterpe Mogiana.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e Orquestra Sinfônica Euterpe Migiana.
Art. 2º Enquanto perdurar a declaração de utilidade pública, constante da presente Lei, fica a Orquestra Sinfônica Euterpe Mogiana, isenta de qualquer imposto ou taxa tributada pela municipalidade.
Art. 3º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar um diploma, evidenciando no mesmo os efeitos constantes da presente Lei, até a importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art. 4º Oportunamente o senhor Prefeito Municipal solicitará à Câmara Municipal, o pedido de abertura de crédito especial para atender para as despesas a que se refere o artigo 3º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 21 de Novembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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