LEI Nº 106, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica assegurado aos operários diaristas da Prefeitura Municipal, a partir do dia 1º de Janeiro de 1949, a percepção do salário-família, na mesma base do pagamento efetuado durante o exercício de 1948.

 

Art. 2º Oportunamente serão abertos os créditos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Fevereiro de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal na data supra.

 

 

Henrique Peres

Respondendo pelo expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.