LEI Nº 8.080, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a oficialização e denominação do Polo de Inovação e Projetos Avançados – PIPA HUB “Rodrigo da Silva Pires”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializado e denominado "Rodrigo da Silva Pires", cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o Polo de Inovação e Projetos Avançados – PIPA HUB, espaço voltado à tecnologia, empreendedorismo e inovação, localizado na Rua Francisco Franco, 133 (código de logradouro nº 5.831-2), Centro, neste Município, no Prédio II Prefeitura de Mogi das Cruzes, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.
Art. 2º A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:
POLO DE INOVAÇÃO E PRO.TETOS AVANÇADOS - PIP A HUB RODRIGO DA SILVA PIRES
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, dotará o Polo de lnovação e Projetos Avançados - PIPA HUB “Rodrigo da Silva Pires'' dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de abril de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
RUBENS PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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