LEI Nº 952, DE 12 DE MAIO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 5 de 1959

 

Dispõe sobre o reajustamento do Quadro Extranumerário-Mensalistas e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica adotada a seguinte “Escala” de referência de salário de Pessoal Extranumerário Mensalista da Prefeitura de Mogi das Cruzes, que passa a ser constante da presente Lei:

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

SALÁRIO MENSAL

4

Magarefes

A-1

Cr$ 5.100,00

5

Guardas de Caixa d’água

B-2

Cr$ 5.300,00

5

Jardineiros

B-2

Cr$ 5.300,00

2

Operadores de Bombas

B-2

Cr$ 5.300,00

2

Pintores

B-2

Cr$ 5.300,00

4

Calceteiros

C-3

Cr$ 5.800,00

2

Carpinteiros

C-3

Cr$ 5.800,00

2

Eletricistas

C-3

Cr$ 5.800,00

5

Encanadores

C-3

Cr$ 5.800,00

2

Mecânicos ajudantes

C-3

Cr$ 5.800,00

2

Pedreiros

C-3

Cr$ 5.800,00

15

Motoristas

D-4

Cr$ 8.000,00

5

Plainistas

D-4

Cr$ 8.000,00

1

Mecânico Chefe

E-5

Cr$ 9.300,00

 

 Art. 2º Serão aproveitados, nas funções atualmente exercidas, os extranumerários-mensalistas da Municipalidade.

 

Parágrafo único. Serão expedidos títulos individuais, correspondentes as Designações levadas a efeito por esta Lei, bem como, com referência aos extranumerários mensalistas, cujas “Referências” de salários foram igualmente alteradas.

 

Art. 3º O pagamento de salários ou gratificações será feito com integral observ6ancia dos princípios desta Lei.

 

Art. 4º Continuam extensivos aos extranumerários-mensalistas, no que couber, os favores concedidos pela Lei nº 660, de 15 de dezembro de 1954, bem como as obrigações nela contidas.

 

Art. 5º Extendem-se aos inativos, os benefícios outorgados por esta Lei.

 

Art. 6º Ficam revogadas as Leis nºs 741, de 29 de dezembro de 1955, e as de nº s 770 e 780, de 13 de Setembro de 1956 e 5 de Novembro de 1956, respectivamente.

 

Art. 7º O pessoal Extranumerário-Mensalistas continuará a receber seus salários, de acordo com a presente Lei, pelas verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.

 

Art. 8º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.