LEI Nº 8.084, DE 17 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre a oficialização e denominação da Arena Esportiva “Gerson Marcelino”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica oficializada e denominada "Gerson Marcelino", cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a Arena Esportiva localizada dentro do Centro Esportivo e Recreativo Santo Ângelo de Jundiapeba, situado na Rua Pedro Paulo dos Santos (CADLOG nº 401-7), 2.474, Distrito de Jundiapeba, neste Município, vinculada à Secretaria de Esportes e Lazer.

 

Art. 2º A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

ARENA ESPORTIVA

GERSON MARCELINO

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer, dotará a arena esportiva a que alude o artigo 1º desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de abril de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

RUBENS PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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