LEI Nº 905, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958

 

Projeto de Lei nº 35/58 

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.       

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 93.300,00 (noventa e três mil e trezentos cruzeiros), destinados a custear, durante o período de 20-2-58 a 31-12-58, o pagamento de vencimentos correspondentes a 3 (três) cargos de Professor Padrão “E”, criados pelas Leis nº 781/56 854/57 e 856/57, cargos estes exercícios pelas professoras D. Edith da Silva Mendes, Wilma de Almeida e Dilma de Souza Branco.     

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, no valor de Cr$ 93.300,00 (noventa e três mil e trezentos cruzeiros), a verba codificada sob nº 4.90.1 – 8.43.1 – PESSOAL VARIAVEL – I – salário do pessoal contratado, constante do orçamento em vigor. 

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes em 21 de Novembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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