LEI Nº 8.089, DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre a oficialização e denominação do Complexo Viário João Gilberto Moro.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica oficializado e denominado Complexo Viário João Gilberto Moro, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o complexo viário a funcionar como ligação entre a Avenida Francisco Rodrigues Filho e a Avenida Vereador Dante Jordão Stoppa, localizadas no Distrito de César de Souza, neste Município, identificado no croqui anexo do arquivo da Secretaria de Urbanismo, código de logradouro nº 22.832.

 

Parágrafo único. A denominação a que alude o caput deste artigo será consignada em placas identificativas que serão instaladas no local, com os seguintes dizeres:

 

COMPLEXO VIÁRIO JOÃO GILBERTO MORO

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 24 de abril de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

RUBENS PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo -Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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