LEI Nº 906, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
Projeto de Lei nº 44/58
Autoriza a abertura de um crédito especial e dá outras providências.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 146.959,20 (cento e quarenta e seis mil novecentos e cinquenta e nove cruzeiros e vinte centavos), importância a ser recolhido no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e destinada ao fundo de reserva matemática para o custeio do pagamento de proventos de aposentadoria a que faz jus o funcionário inativo Dr. Romulo Pasqualini.
Art. 2º Ficam anuladas, total e parcialmente, as verbas orçamentárias em vigor, abaixo discriminadas, a saber:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR - Cr$ | |
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| a) TOTALMENTE |
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1.10.1 | 8.02.1 | PESSOAL VARIAVEL |
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| I- Vencimentos de 1 Oficial de Gabinete – Padrão “M” | 60.000,00 |
1.20.1 | 8.09.4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| Publicações, imprensa e propaganda, conforme Lei nº 452/53 | 71.462,00 |
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| b) PARCIALMENTE |
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4.60.1 | 8.24.1 | PESSOAL VARIAVEL |
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| I- Serviço da Guarda Noturna – Salário de 10 guardas contratados, sendo um com mais 20% | 15.497,20 |
Total das Anulações | 146.959,20 |
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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