LEI Nº 907, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
Projeto de Lei nº 53/58
Dispõe sobre concessão de pensão mensal à viúva do ex-funcionário e dá outras providências.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de Janeiro de 1958, à dona Maria da Glória Porto Murta, viúva do ex-funcionário José Murta, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior será sustada, si verificado haver cessado:
a) estado de viuvez da beneficiária; ou
b) estado de insuficiência econômica da mesma.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 4º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a verba 4.60.1 – 8.24.1 – PESSOAL VARIAVEL – I – Serviço da Guarda Noturna – Salário de 10 guardas contratados sendo 1 com mais 20%, constante do orçamento em vigor.
Art. 5º O valor do crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial a que se refere o artigo anterior.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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