LEI Nº 955, DE 23 DE MAIO DE 1959

Projeto de Lei nº 95 de 1956

 

Declarando de utilidade pública a associação Comercial e Industrial de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a Associação Comercial e Industrial de Mogi das Cruzes, com sede social a Avenida Voluntário Pinheiro Franco, 60, nesta cidade.

 

 Art. 2º Fica a Associação Comercial e Industrial de Mogi das Cruzes, isenta da tributação de impostos municipais.

 

  Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de maio de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Maio de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.