LEI Nº 77, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1948

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito especial de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento de vencimentos do mês de Dezembro de 1947 ao Fiscal Municipal Sr. Henrique Augusto Pereira.

 

Art. 2º O valor do crédito concedido será cobrado com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado em diversas verbas do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Novembro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Chefe da 2ª Seção, em exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.