LEI Nº 956, DE 23 DE MAIO DE 1959

 

Projeto de Lei 194 de 1956

 

Dispõe sobre o uso do Brazão do Município e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O brasão de armas do Município de Mogi das cruzes e o restabelecimento pela Lei nº 19, de 27 de fevereiro de 1948, o seu uso será obrigatório:

 

a) nos prédios em que se localizam repartições municipais;

b) nos papéis de expediente das repartições públicas municipais e nas publicações oficiais;

c) nos diplomas e certificados expedidos pelas escolas municipais ou para premiar concursos instituídos pelo Município.

 

 Art. 2º O uso do brazão de armas poderá ser autorizado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo do Município, nos seguintes casos:

 

a) nos programas ou anúncios de espetáculos patrocinados pelo Município;

b) nos programas de televisão e jornais dedicados a Mogi das Cruzes ou que impeçam a referência a nossa cidade;

c) em medalhas ou outros prêmios que visam realçar feitos históricos, ou premiar iniciativas culturais e artísticas e outros;

d) em faixas, cartazes e dísticos de propaganda de atos oficiais, ou que tenham o apoio do Município ou apresentados em passeatas e desfiles;

e) em monumentos

f) em outros diplomas expedidos pelo Município;

g) nas placas do carro oficial da Prefeitura e em placas dos carros do Vice-Prefeito e vereadores do Município.

 

Art. 3º Os que, sem permissão oficial, empregarem o brazão de armas do Município em qualquer finalidade, ficarão sujeitos a multas de Cr$ 500,00 a Cr$ 5.000,00, cobradas em dobro na reincid6encia e sem prejuízo da ação penal competente.

 

Art. 4º Fica obrigatório o ensino da confecção ou significado de armas do Município de Mogi das Cruzes em todas as escolas e parques e recantos infantis municipais.

 

  Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de maio de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Maio de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.