LEI Nº 957, DE 23 DE MAIO DE 1959
Projeto de Lei nº 76 de 1957
Autoriza a aquisição por doação com encargo, de áreas de terreno de propriedade particular e de outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a receber em doação pura e simples de dona Violeta Basílio Jafet, as áreas de terreno discriminadas, no § 1º deste artigo, no total de 16.507,80 metros quadrados, situadas nesta cidade, no local denominado “Chácara das Flores”- Vila Celeste, no bairro da lagoa Seca, e destinadas à abertura de vias públicas, de conformidade com a planta aprovada e que faz parte integrante da presente Lei, desde que a proprietária se obrigue, por via de compromisso a ser firmado com a Municipalidade, a executar as suas expensas, o seguinte:
a) execução, desde logo, de obras de sargeteamento e guias;
b) construção dos passeios necessários com a largura determinada pela Prefeitura;
c) conservação do Leito das ruas em bom estado;
d) execução das obras de extensão de água e esgoto, a Juízo da prefeitura;
e) obras e escoamento de águas pluviais.
§ 1º As áreas de terreno a que se refere este artigo são as seguintes:
1- RUA A |
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Comprimento pelo eixo |
352,30 m |
Largura |
14,00 m |
Área incluindo 4 cantos chanfrados |
4.946,00 m² |
Frente: Avenida Fernando Costa: Lado direito: Espaço livre “2”adiante descrito e Quadra I do loteamento; Lado esquerdo: Espaço livre “3”, Ruas “C”e “D”adiante descritas e Quadras II, III e IV do loteamento; Fundos: Rua “E”, adiante descrita. |
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Observações: os lados direito e esquerdo são aqueles de quem, de dentro da Rua “A”, olha para a Avenida Fernando Costa. |
2-RUA B |
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Comprimento do eixo |
379,30 m |
Largura |
14,00 m |
Área incluindo 3 cantos chanfrados |
5.318,97 m² |
Frente: Avenida Fernando Costa Lado direito: Espaço Livre ‘3”e Ruas “C” e “D”adiante descritas. Lado esquerdo: Espaços Livres “4”e “1”adiante descritos e Quadra V do loteamento; Fundos: Rua “E”adiante descritas; |
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Observações: Os lados direito e esquerdo são aqueles de quem de dentro da Rua “B”, olha para a Avenida Fernando Costa. |
3- RUA C |
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Comprimento por eixo |
379,00 m |
Largura |
10,00 m |
Área incluindo 4 cantos chanfrados |
512,40 m² |
Frente: Rua “B”já descrita; Lado direito: Quadra II do loteamento; Lado esquerdo: Quadra III do loteamento; Fundos; Rua “A”já descrita. |
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Observação: Os lados direito e esquerdo são os de quem de dentro da Rua “C”, olha para a Rua “B”. |
4- RUA D |
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Comprimento do eixo |
50,00 m |
Largura |
10,00 m |
Área incluindo 4 cantos chanfrados |
512,40 m² |
Frente: Rua “B”já descrita; Lado direito: Quadra III do loteamento; Lado esquerdo: Quadra IV do loteamento; Fundos: Rua “A”já descrita. |
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Observação: Os lados direitos e esquerdos são os de quem, de dentro da Rua “D”, olha para a Rua “B”. |
5- RUA E |
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Comprimento pelo eixo |
102,20m |
Largura |
10,00 m |
Área |
1.011,00 m² |
Frente: Rua existente, marginal a EFCB; Lado direito: Rua “B”e “A”já descritas e Quadras IV e I, do loteamento; Lado esquerdo: Faixa da EFCB; Fundos: Propriedade de quem de direito. |
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Observação: Os lados direito e esquerdo não os de quem de dentro da Rua “E”, olha para a Rua existente, marginal a faixa da EFCB, da qual a Rua “E”é prolongamento natural. |
6- ESPAÇO LIVRE “1” |
Quadrilátero de forma regular, área 2687,03 mq, confrontando com a faixa de transmissão da Light, com o Lote 11 da Quadra V do loteamento, com a Rua “B”já descrita e com propriedade de quem de direito. |
7- ESPAÇO LIVRE “2” |
Forma irregular, área 375 m², confrontando pela frente com a Avenida Fernando Costa, pelo lado direito com propriedade de quem de direito, pelo lado esquerdo com a Rua “A”já descrita e pelos fundos com o Lote 1 da Quadra I do loteamento. |
8- ESPAÇO LIVRE “3” |
Forma irregular, área de 750 mq, confrontando pela frente com a Avenida Fernando Costa, pelo lado direito com a Rua “A”já descrita, pelo lado esquerdo com a Rua “B” já descrita, e pelos fundos com os lotes 3 e 4 da Quadra II do loteamento. |
9- ESPAÇO LIVRE “4” |
Forma irregular, área 384 mq, confrontando pela frente com a Avenida Fernando Costa, pelo lado direito com a rua “B”, já descrita, pelo lado esquerdo com a faixa de transmissão da Light e pelos fundos com o lote 1 da Quadra V do loteamento. |
§ 2º Os lados direito e esquerdo dos Espaços Livres “2”, “3” e “4” são os de quem, de dentro deles olha para a Avenida Fernando Costa.
§ 3º As áreas doadas supra descritas perfazem um total de 16.507,80 metros quadrados de Ruas e 4.196, 03 metros quadrados de Espaços Livres.
Art. 2º Os melhoramentos previstos no artigo anterior deverão ter seus projetos aprovados e execuções fiscalizadas pelo Departamento de Viação e Obras Públicas da Municipalidade.
Art. 3º A doação de que trata a presente Lei, só efetuará depois que a sua proprietária satisfizer as condições estabelecidas no artigo primeiro.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de maio de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Maio de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.