LEI Nº 961, DE 25 DE MAIO DE 1959

 

Dispõe sobre a abertura de uma Concorrência Pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante concorrência publica a execução de serviços de pavimentação, a paralelepípedos ou asfalto, em vias públicas do Distrito da Sede e das Sedes dos Distritos de Paz, podendo para tanto, dispender a importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

 

§ 1º Os serviços de pavimentação de que trata este artigo, deverão ser de primeira qualidade.

 

§ 2º Da quantia referida neste artigo Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) serão empregados no Distrito da Sede e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) nas Sedes dos distritos de Paz, reservando-se ao Distrito de Jundiapeba, a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto no Departamento da Fazenda, Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º O valor de crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica codificada sob número 4.78.1 – 4.14.0- QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do Orçamento em vigor, conforme Índice Técnico elaborado pelo Departamento da Fazenda, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

  Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de maio de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Maio de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.