RESOLUÇÃO Nº 88, DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores - CEV, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu promulgo a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 03 (três) Membros, com o objetivo de diligenciar junto às autoridades municipais, estaduais e federais e às empresas concessionárias que operam distribuindo energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, tv a cabo, visando a busca de solução para os problemas recorrentes e a melhoria dos serviços prestados no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores – CEV de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 03 de junho de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 03 de junho de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Pedro Hideki Komura)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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