LEI Nº 917, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958
Projeto de Lei nº 110
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de 329.746,00 (trezentos e vinte nove mil setecentos e quarenta e seis cruzeiros), destinado a ocorrer aos pagamentos dos servidores da Câmara Municipal, conforme discriminação abaixo:
ESPECIFICAÇÕES | VALOR - Cr$ |
1º Vencimento do Assistente Técnico das Comissões Permanente, Padrão J, correspondente ao período compreendido entre 19 de Novembro a 31 de Dezembro de 1958, | 13.996,00 |
2º Salário-Família ao servidor acima, dos meses de Novembro e Dezembro de 1958, | 3.000,00 |
3º Vencimento do assistente Jurídico, Padrão L, correspondente ao período compreendido entre 1º de Janeiro a 30 de Junho de 1958, | 36.000,00 |
4º Vencimento do Assistente Jurídico, Padrão L, correspondentes ao período compreendido entre 1º de Julho a 31 de Dezembro de 1958, nos termos da Resolução nº 6/58, | 66.000,00 |
5º Abono ao senhor Assistente Jurídico, Padrão L, correspondente ao período compreendido entre 1º de Janeiro 30 de Junho de 1958, | 12.000,00 |
6º Abono ao senhor Assistente Jurídico, padrão L, correspondente ao período compreendido entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1957, | 6.000,00 |
7º Salário-Família ao senhor Escriturário, Padrão E, correspondente ao período compreendido entre 16 de Setembro a 31 de Dezembro de 1958, | 2.100,00 |
8º Vencimentos do senhor 2º Escriturário, Padrão E, correspondente ao período compreendido entre 16 de Setembro a 31 de Dezembro de 1958, | 26.250,00 |
9º Salários devidos à diarista Santa Terezinha Falque, correspondente ao período compreendido entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1958, | 38.400,00 |
10º Abono provisório devido aos funcionários: Direto da Secretária, Sub-Diretor da Secretária, 1º Escriturário, Porteiro, Continuo e Serventes (2), correspondente ao período compreendido entre 1º de Janeiro a 31 Dezembro de 1957, a razão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por mês para cada um, | 42.000,00
|
11º abono Provisório devido aos funcionários: Diretor da Secretária, Sub-Diretor da Secretária, 1º Escriturário, Porteiro, Continuo e Serventes (2), correspondente ao período compreendido entre 1º de Janeiro a 30 de Junho de 1958, | 84.000,00 |
Total dos Pagamentos | 329.746,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas do orçamento em vigor, de conformidade com “Índice Técnico” elaborado pelo Departamento da Fazenda da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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