LEI Nº 964, DE 26 DE MAIO DE 1959
Que dispõe sobre aplicação dos dispositivos da Lei nº 864.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Aplicam-se os dispositivos da Lei nº 864, de 27 de março de 1958, ao senhor Assistente Jurídico da Prefeitura Municipal.
Art. 2º O senhor Assistente Jurídico gozará dos benefícios de que trata o artigo 5º, da Lei nº 864, desde que seja a ação por ele intentada a que tenha desfecho favorável ao patrimônio municipal.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de maio de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Maio de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.