LEI Nº 918, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958
Projeto de Lei nº 111/58
Autoriza a abertura de um crédito especial.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suplementar às verbas orçamentárias em vigor, abaixo discriminadas ao poder Legislativo, a saber;
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1.00 |
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Poder Legislativo |
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1.00.1 |
8.00.3 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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I- Aquisição de materiais para expediente |
25.000,00 |
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II- Aquisição de materiais para limpeza |
5.000,00 |
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Total da Suplementação |
30.000,00 |
Art. 2º Fica anulada totalmente a verba orçamentária abaixo discriminada, atribuída ao Poder Legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1.00 |
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Poder Legislativo |
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1.00.1 |
8.00.3 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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III- Para reforma do prédio da Câmara |
30.000,00 |
Art. 3º O valor do crédito suplementar de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas orçamentárias a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.