LEI Nº 918, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Projeto de Lei nº 111/58

 

Autoriza a abertura de um crédito especial.        

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suplementar às verbas orçamentárias em vigor, abaixo discriminadas ao poder Legislativo, a saber;

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.00

 

Poder Legislativo

 

1.00.1

8.00.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I- Aquisição de materiais para expediente

25.000,00

 

II- Aquisição de materiais para limpeza

5.000,00

Total da Suplementação

30.000,00

 

Art. 2º Fica anulada totalmente a verba orçamentária abaixo discriminada, atribuída ao Poder Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.00

 

Poder Legislativo

 

1.00.1

8.00.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

III- Para reforma do prédio da Câmara

30.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas orçamentárias a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.