LEI Nº 919 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Projeto de Lei nº 112/58

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 3.939.342,00        

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 3.939.342,00 (três milhões novecentos e trinta e nove mil trezentos e quarenta e dois cruzeiros), destinado a suplementar diversas verbas orçamentárias em vigor, distribuído pelas dotações das Tabelas Explicativas de que trata o Decreto nº 1.009, de 31 de Dezembro de 1955, na forma abaixo discriminada, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

 

§ 1º - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 

 

1.20

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

1.20.1

 

DISTRITO DA SEDE 

 

1.20.1

8.07.0

SERVIÇOS TÉC. ESPECIALIZADOS – PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

1 – Diretor do Departamento da Fazenda – Padrão “U”

24.000,00

 

 

1 – Chefe de Divisão de Contabilidade – Padrão “R”

48.000,00

 

 

1 – Chefe de Secção de Compras – Padrão “Q” 

48.000,00

 

 

2 – Escriturários – Padrão “D”

39.000,00

 

 

1 – Escriturário – Padrão “F”

22.500,00

 

 

1- Servente – Padrão “D”, inclusive adicional de 15% 

25.325,00

1.20

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

1.20.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

1.20.1

8.09.0

SERVIÇOS DIVERSOS – PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

1- Diretor do Departamento Administrativo – Padrão “U”, inclusive adicional de 15% 

52.650,00

 

 

1 – Escriturário – Padrão “G”, inclusive adicional de 15%

28.500,00

 

 

3 – Escriturários – Padrão “E”

63.000,00

 

 

2 – Escriturários – Padrão “D”

35.915,40

 

 

1 – Porteiro – Padrão “E”, inclusive adicional de 15% 

25.050,00

 

 

2 – Serventes – Padrão “D”

39.000,00

1.20

 

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

 

1.20.1

 

DISTRITO DA SEDE 

 

1.20.1

8.13.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos:

 

 

 

1 – Tesoureiro – Padrão “R”, inclusive adicional de 25%

60.000,00

 

 

1 – Fiel de Tesoureiro – Padrão “I” 

15.000,00

 

 

1 – Caixa – Padrão “F”

22.500,00

 

 

2 – Escriturários – Padrão “F”

45.000,00

 

 

3 – Escriturários – Padrão “E”

69.000,00

 

 

3 – Escriturários – Padrão “D” 

58.500,00

 

 

1 – Chefe da Divisão de Lançadoria – Padrão “R”

48.000,00

 

 

1 – Lançador – Padrão “I”

27.000,00

 

 

1 – Chefe de Secção – Padrão “Q”, inclusive adicional de 25 %

45.750,00

 

 

2 – Lançadores – Padrão “G”

48.000,00

 

 

3 – Lançadores Padrão “E”

62.400,00

 

 

6 – Fiscais – Padrão “F”, inclusive adicional de 15% de 1 fiscal e 1 auxiliar

166.500,00

 

 

1 – Metrologista – Padrão “E”

21.000,00

 

 

1 Servente – Padrão “D”

19.500,00

1.20.2

 

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

1.20.2

8.13.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimento:

 

 

 

1 – Fiscal – Padrão “D”

14.550,00

1.20.4

 

DISTRITO DE SABAUNA

 

1.20.4

8.13.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos

 

 

 

1 – Fiscal – Padrão “D”, inclusive adicional de 15%

28.500,00

1.20.5

 

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

1.20.5

8.13.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos:

 

 

 

1 – Padrão “D”

19.500,00

1.20.6

 

DISTRITO DE BRAZ CUBAS

 

1.20.6

8.13.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos

 

 

 

1 – Fiscal Padrão “F”

28.500,00

2

 

§ 2º - SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

2.10

 

MATADOURO MUNICIPAL 

 

2.10.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.10.1

8.89.0

PESSOAL FIXO 

 

 

 

I – Vencimentos

 

 

 

1 – Administrador – Padrão “H” 

25.500,00

2.20

 

MERCADO MUNICIPAL

 

2.20.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.20.1

8.89.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos

 

 

 

1 – Administrador – Padrão “H”

25.500,00

2.30

 

CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

2.30.1

8.89.0

DISTRITO DA SEDE

 

2.30.1

8.89.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos

 

 

 

1 – Administrador Padrão – Padrão “H”, inclusive adicional de 15%

30.225,00

2.50

 

SERVIÇOS URBANOS

 

2.50.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.50.1

8.63.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos

 

 

 

1 – Chefe de Divisão de Água e Esgoto – Padrão “R”

40.500,00

 

 

1 – Escriturário – Padrão “D” 

19.500,00

 

 

2 – Encarregados de Serviços – Padrão “G”, inclusive adicional de 15% de 1 Encarregado 

71.877,40

 

 

1 – Encanador – Padrão “G”

45.000,00

2.60

 

JARDINS PÚBLICOS

 

2.60.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.60.1

8.81.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos

 

 

 

1 – Jardineiro – Padrão “D” inclusive adicional de 15 % 

23.325,00

2.80

 

SERVIÇO DE TRANSITO MUNICIPAL

 

2.80.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.80.1

8.25.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I - Vencimentos

 

 

 

1 – Chefe de Secção – Padrão “K”

48.000,00

3

 

§ 3º - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.00

 

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 

 

3.00.1

 

DEISTRITO DA SEDE

 

3.00.1

8.80.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos

 

 

 

1 – Diretor de Dep. De Viação e Obras Públicas – Padrão “U”

45.000,00

 

 

1 – Engenheiro – Padrão “Q”

32.200,00

 

 

1 – Encarregado de Serviços – Padrão “G”

17.483,40

 

 

2 – Desenhistas – Padrão “E”

42.000,00

3.20

 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

 

3.20.1

 

DISTRITOS DA SEDE

 

3.20.1

8.82.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos

 

 

 

1 – Chefe de Secção – Padrão “R”

21.750,00

4

 

§ 4º - SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERÊSSE COMUM COM O ESTADO 

 

4.30

 

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4.30.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.30.1

8.33.0

ENSINO PRIMÁRIO – PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimento:

 

 

 

20 – Professores – Padrão “E”

331.410,00

4.30.2

 

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM 

 

4.30.2

8.33.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos

 

 

 

1 – Professor – Padrão “E”

14.300,00

4.30.5

 

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

4.30.5

8.33.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos 

 

 

 

3 – Professores – Padrão “E”

57.600,00

4.40

 

PARQUE INFANTIL

 

4.40.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.40.1

8.33.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos

 

 

 

1 – Educadora Recreacionista – Padrão “H” 

25.500,00

 

 

4 – Professores – Padrão “E”

84.000,00

 

 

2 – Serventes – Padrão “D”

39.000,00

4.60

 

SEGURANÇA PÚBLICA

 

4.60.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.60.1

8.24.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos 

 

 

 

1 – Secretário da Junta de Alistamento Militar – Padrão “K” 

48.000,00

4.70

 

ORGÃOS CULTURAIS

 

4.70.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.70.1

8.34.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos

 

 

 

1 – Bibliotecária – Padrão “I”

27.000,00

 

 

1 – Zelador – Padrão “D”

19.500,00

6.20

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

6.20.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

6.20.1

8.29.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

a) Salário Família:

 

 

 

Do Pessoal da Sede

360.000,00

 

 

Do Pessoal da Sede - Diaristas

637.000,00

 

 

Do Pessoal dos Distritos - Diaristas

73.000,00

7

 

§ 7º - APOSENTADORIAS E PENSÕES

 

7.10.1

 

DISTRITO DA SEDE – PESSOAL INATIVO

 

7.10.1

8.90.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

a) Aposentadorias já concedidas 

 

 

 

II- Alice Muller – Ex-Professora

21.000,00

 

 

IV- Benedito Cardoso de Camargo – Ex-Administrador

35.250,00

 

 

VI- Fernando Tancredi – Ex-Procurador Judicial

31.500,00

 

 

VII- Frutuoso José de Aleluia – Ex- Fiscal de Itaquaquecetuba

19.500,00

 

 

VIII- João Barbosa de Sousa – Ex-Encarregado de Obras

33.375,00

 

 

IX- José Colela – Ex-Lançador

63.375,00

 

 

X- José de Souza Boigi – Ex-Contador

58.875,00

 

 

XI- Manoel Martins Alves – Ex-Chefe de Obras e Melhoramentos

26.574,20

 

 

XII- Manoel Pinto de Almeida – Ex- Tesoureiro

63.831,60

 

 

XV- Nesclar Faria Guimarães – Ex-Diretor do Departamento da Fazenda

58.875,00

 

 

XVI- Francisco da Silva Pires – Ex-Fiel de Tesoureiro

33.875,00

8

 

§ 8º - DESPESAS JUDICIAIS 

 

8.10

 

EXECUTIVOS FISCAIS

 

8.10.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

8.10.1

8.13.0

PESSOAL FIXO 

 

 

 

I- Vencimentos 

 

 

 

1 – Assistente Jurídico – Padrão “Q” 

39.000,00

Total das Suplementações 

3.939.342,00

 

 Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas constantes do orçamento em vigor, conforme “Índice Técnico”, elaborado pelo Departamento da Fazenda, que faz parte integrante desta Lei.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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