LEI Nº 8.094, DE 02 DE MAIO DE 2024
Ratifica o Contrato de Repasse nº 952651/2023/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Contrato de Repasse nº 952651/2023/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, da União ao Município, no valor de R$ 667.635,00 (seiscentos e sessenta e sete mil, e seiscentos e trinta e cinco reais), destinados à execução de ações relativas ao desenvolvimento regional, territorial e urbano, especificamente para a implantação e revitalização de praças e parques naturalizados, neste Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (TRANSFEREGOV) e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
§ 1º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse nº 952651/2023/MCIDADES/CAIXA, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 24.865,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais).
§ 2º O valor total do Contrato de Repasse a que alude o caput deste artigo é de R$ 692.500,00 (seiscentos e noventa e dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Contrato de Repasse nº 952651/2023/MCIDADES/CAIXA, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução e suas finalidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Contrato de Repasse a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Contrato de Repasse, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 2 de maio de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
RUBENS PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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